Falta de respeito e de civismo

canuco

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O Tribunal de Cantanhede condenou esta segunda-feira um ciclista a 210 euros de multa e três meses de inibição de condução de veículos motorizados, por conduzir uma bicicleta com uma taxa de 3,32 gramas de álcool por litro de sangue.

O mesmo se aplica á sanção de inibição de conduzir por contra-ordenações graves e muito graves...
 

Gun_Hugo_Dale

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Boas

@ canuco, contra ordenação muito grave, enganei-me :) já reparei que sabes da LEI :) és dos azuis ??

Como já foi dito anteriormente, se um ciclista passa um sinal vermelho, é multado conforme diz o Código da Estrada e dá direito a inibição de conduzir

No caso de Cantanhede, a multa devia ter sido, entre 500 a 2500€, art. 81º do Código da Estrada.
 
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Gun_Hugo_Dale

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Boas

Se trabalhas com o Código da Estrada, tens de ensinar bem os instruendos :) certo ??

As alterações ao Código da Estrada, para os velocipedes - Proposta de Lei 131/XII, da Presidência de Conselho de Ministros - ainda não está aprovada mas, no caso de andar a par, será (brevemente) o artigo 9, nº 2, em que diz:

"Os condutores de velocípedes podem seguir a par, devendo circular em fila quando se aproxima qualquer veículo pela retaguarda"
 

canuco

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Se trabalhas com o Código da Estrada, tens de ensinar bem os instruendos certo ??

Faço o melhor que posso....lolo

Essa alinea, segundo as discussões, não deverá ser aprovada...não faz sentido andar a par, depois em fila única, voltar a par, fila única...não faz sentido.
 

canuco

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Mail enviado pela ANSR na data de hoje...

"
Exmo. Senhor,
O processo de revisão do Código da Estrada está ainda em curso e em discussão na Assembleia da República. Não existem ainda alterações a assinalar.

Com os melhores cumprimentos.

Núcleo de Fiscalização e Trânsito

Unidade de Prevenção Rodoviária
 

Jocas22

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isso de andar a par, o que a lei diz é voltar pra fila única quando os ciclistas puderem e não representar perigo, ou seja deixa bastante margem de manobra. Parece-me bem ponderado. Não concordava com ciclistas a ocupar uma faixa com transito intenso.
 

Gun_Hugo_Dale

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Boas

No meu caso, por ex., costumo andar a par :( eu vou na berma da estrada e o colega vai fora da estrada, logo não há proibição

Deve ser algo que os condutores não devem saber :) nem está mencionado no Código da Estrada
 

canuco

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Não circulação a par porque o colega vai a circular na berma...logo, é uma contra-ordenação GRAVE para o colega....
 

Gun_Hugo_Dale

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contra ordenação grave, artigo 145º, não menciona lá que o velocipede não pode circular fora da estrada :(

o velocipede, veiculo, pesado, tracção animal, deve circular o mais á direita possivel junto á berma

Qual o artigo que proibe de circular fora da estrada ??
 

canuco

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Artigo 17.º
Bermas e passeios
1 - Os veículos só podem utilizar as bermas ou os passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as exceções previstas em regulamento local.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300.
 

Guia dos Santos

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Eu sou ciclista, mas tambem sou automobilista portanto estou nos dois lados, dai ter uma visão real do que é andar sobre duas rodas.
Só não consigo entender como é que muita boa gente que circula de carro e perante um ciclista não lhe dá aquela margem de segurança quando procede á ultrapassagem dum ciclista, fazendo muitas vezes grandes tangentes só para não ter que abrandar a marcha, e com esta atitude coloca em perigo vidas humanas só para não perder uns segundos na sua viagem.
Mesmo que a nova lei permita que ciclistas circulem a par, á que ter em atenção que o traçado das nossas estradas nacionais são muito traiçoieras, isto tráz um perigo acrescido na circulação a par, logo penso e são atitudes a evitar por parte dos ciclistas.
Tenho verificado que muitos amigos ciclistas durante as suas voltinhas em grupo, gostam de colocar as sua conversas em dia com os amigos do pedal enquanto treinam.
É muito natural que perante o decorrer da troca de novidades enquanto pedalam, que muitas vezes percam a noção do desenvolvimento do trânsito e dai surjam situaçôes complicadas para todos, por isso deêm as vossas voltinha mas não percam de vista o retante trânsito.
Guardem as conversas para uma pausa a uma mesa de esplanada perante uns sumos ou águas, e convivam sem perder uma pitada daquilo que queram falar.
Boas pedaladas e boas voltinhas em segurança.
 

canuco

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O artigo 145º diz que é uma contra ordenação grave:
....
f) O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem,
mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha,
marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;
 

Gun_Hugo_Dale

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@ canuco, tens razão

o artigo 13º - posição de marcha, circular o mais próximo possivel das bermas conservando distância para evitar acidentes

Agora, eu pertenço á equipa dos azuis e apesar de estar descrito no Código da Estrada, não ia aplicar uma multa de 60€ a um ciclista por andar fora da estrada, se ele está fora da estrada não quer tangentes, pedia-lhe era para dar uma volta eheh

Por vezes, esqueço-me dos artigos, é só decorar nomes e números, depois dá nisto :(
 

canuco

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Sim, muitas das vezes o pessoal anda pela berma porque se sentem mais seguros...e não estão a por o restante transito em perigo...mas estão a cometer uma infracção...

Ou morrem da doença ou morrem da cura!!!!
 

Gun_Hugo_Dale

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Há por cá infracções bem piores, pondo mais em perigo os condutores e....sabemos como é, basta ler as noticias, jornais...

Ainda ontem, com um amigo do Oeste, ele andava sempre stressado, qualquer carro que fizesse tangente, ele começava: "f%&a ca&/$", a levantar os braços, etc, eu até lhe disse para ter calma, porque daqui a pouco algum vai parar e vai pedir satisfações, depois, ia ser testemunha e teria de tomar conta da ocorrência :(
 

Jocas22

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mas se os senhores agentes são incapazes nem sequer têm vontade de fazer cumprir o codigo quanto á distancia de segurança na ultrapassagem (mesmo sem falar do novo codigo e do 1,5 metros a verdade é que isso já está previsto no codigo), se um condutor alegar que ia na berma pra sua propria segurança pode impugnar a multa. Duvido que o juiz fosse manter a multa, bastava só perguntar em Portugal nos ultimos anos quantos condutores foram multados por não cumprirem essa distância de segurança na ultrapassagem e por outro lado quantos ciclistas foram atirados pra valeta com razias, o que obviamente cria uma sensação de impunidade no infractor e de impotência e vulnerabilidade na vitima.

A lei diz claramente que se as autoridades não agirem nós podemos usar as medidas que acharmos necessárias pra nossa defesa. Ora entre circular na berma ou levar com um carro em cima...
 

canuco

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se um condutor alegar que ia na berma pra sua propria segurança pode impugnar a multa. Duvido que o juiz fosse manter a multa, bastava só perguntar em Portugal nos ultimos anos quantos condutores foram multados por não cumprirem essa distância de segurança na ultrapassagem e por outro lado quantos ciclistas foram atirados pra valeta com razias, o que obviamente cria uma sensação de impunidade no infractor e de impotência e vulnerabilidade na vitima.

Não concordo com nada do que disseste...
Se fosse assim tão simples era só alegar qualquer coisa e ir buscar dados estatistico e estavamos safos...
Sabes o que é um crime de formigueiro? É só alegar que a culpa é da crise e eu não tenho nada para comer, então o furto de comida está justificado???
Como é que justificas uma má conduta com outra má conduta?
Eu queria que se percebesse uma coisa, o condutor que faz uma razia ao ciclista e que o atira para a berma sem dó nem piedade, é o mesmo condutor que quando senta o cú numa bike passa os vermelhos todos e faz as rotundas em sentido contrário e ainda passa na passadeira pensando que os carros têm que parar para ele passar...é a mesma pessoa que não se levanta no autocarro para dar o lugar a uma senhora grávida ou a um idoso...ou mesmo enquanto condutor anda com a mão na buzina por tudo e por nada!!!!!

Tudo se resume ao civismo....ou á falta dele.

Existem três pontos fulcrais na nossa vida, o saber-saber o saber-fazer e o saber-ser.....dois desses pontos conseguem-se trabalhar minimamente, agora o saber-ser, vem da educação que recebemos...
 
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