Re: Morreu hoje ciclista de 20 Anos em Vila Nova de Gaia
só temos a prioridade quando já estamos a circular dentro da rotunda. ou quando o veículo está a sair de um parque de estacionamento.
Segundo o código da estrada http://www.mai.gov.pt/data/menu_esquerdo/prevencao%20seg%20rodoviaria/%7B3F4DCB20-B8B3-4DB6-ACAB-CAEB65BB5D8D%7D_CodigodeEstrada_DL_44-2005.pdf
Artigo 31.o
Cedência de passagem em certas vias ou troços
1—Deve sempre ceder a passagem o condutor:
a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular;
b) Que entre numa auto-estrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respectivos ramais de acesso;
c) Que entre numa rotunda.
2—Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível.
3—Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado com coima de E 120 a E 600, salvo se se tratar do disposto na alínea b), caso em que a coima é de E 250 a E 1250.
4—Quem infringir o disposto no n.o 2 é sancionado com coima de E 250 a E 1250.
Artigo 32.o
Cedência de passagem a certos veículos
1—Sem prejuízo do disposto no n.o 1 do artigo anterior, os condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais.
2—Nos cruzamentos e entroncamentos os condutores devem ceder passagem aos veículos que se desloquem sobre carris.
3—As colunas e as escoltas a que se refere o n.o 1, bem como os condutores de veículos que se desloquem sobre carris, devem tomar as precauções necessárias
para não embaraçar o trânsito e para evitar acidentes.
4—O condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos casos referidos nas alíneas
a) e c) do n.o 1 do artigo anterior.
5—Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de E 120 a E 600.
ou seja... segundo o nº 4 do artigo 32 : O condutor de um velocípede, (...) deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos casos referidos nas alíneas
a) (Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular e c) (Que entre numa rotunda.) do n.o 1 do artigo anterior. é só nestes dois casos, nos cruzamentos népias!
MAs infelizmente muito não notaram esta mudança no código :S Por isso atenção redobrada sempre Não tenho grandes razões de queixa, e muitas vezes tenho condutores que me dão prioridade com se eu fosse um carro, mas eu só avanço depois de ter a certeza que está tudo bem visívele sem perigo.
PAra a família do jovem que morreu , os meus sinceros pesâmes.
só temos a prioridade quando já estamos a circular dentro da rotunda. ou quando o veículo está a sair de um parque de estacionamento.
Segundo o código da estrada http://www.mai.gov.pt/data/menu_esquerdo/prevencao%20seg%20rodoviaria/%7B3F4DCB20-B8B3-4DB6-ACAB-CAEB65BB5D8D%7D_CodigodeEstrada_DL_44-2005.pdf
Artigo 31.o
Cedência de passagem em certas vias ou troços
1—Deve sempre ceder a passagem o condutor:
a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular;
b) Que entre numa auto-estrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respectivos ramais de acesso;
c) Que entre numa rotunda.
2—Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível.
3—Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado com coima de E 120 a E 600, salvo se se tratar do disposto na alínea b), caso em que a coima é de E 250 a E 1250.
4—Quem infringir o disposto no n.o 2 é sancionado com coima de E 250 a E 1250.
Artigo 32.o
Cedência de passagem a certos veículos
1—Sem prejuízo do disposto no n.o 1 do artigo anterior, os condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais.
2—Nos cruzamentos e entroncamentos os condutores devem ceder passagem aos veículos que se desloquem sobre carris.
3—As colunas e as escoltas a que se refere o n.o 1, bem como os condutores de veículos que se desloquem sobre carris, devem tomar as precauções necessárias
para não embaraçar o trânsito e para evitar acidentes.
4—O condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos casos referidos nas alíneas
a) e c) do n.o 1 do artigo anterior.
5—Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de E 120 a E 600.
ou seja... segundo o nº 4 do artigo 32 : O condutor de um velocípede, (...) deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos casos referidos nas alíneas
a) (Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular e c) (Que entre numa rotunda.) do n.o 1 do artigo anterior. é só nestes dois casos, nos cruzamentos népias!
MAs infelizmente muito não notaram esta mudança no código :S Por isso atenção redobrada sempre Não tenho grandes razões de queixa, e muitas vezes tenho condutores que me dão prioridade com se eu fosse um carro, mas eu só avanço depois de ter a certeza que está tudo bem visívele sem perigo.
PAra a família do jovem que morreu , os meus sinceros pesâmes.