Artigo 13.º
Apoios e Ajudas Exteriores
1. Não é permitido receber ajuda exterior para transporte ou recolha do material utilizado durante a prova, sendo o atleta o único responsável pela sua colocação no local próprio para o efeito;
2. Os atletas não podem ser acompanhados por apoiantes, quaisquer que sejam os meios por estes utilizados;
3. Não é permitido dar ou receber ajuda física, comida ou bebida, excepto em postos de abastecimento oficiais;
4. O incumprimento do disposto no presente artigo faz o infractor incorrer na pena de Desclassificação.
Mais informações em:
http://www.federacao-triatlo.pt/gestao/adm/provas/403/REGULAMENTO.pdf
Apoios e Ajudas Exteriores
1. Não é permitido receber ajuda exterior para transporte ou recolha do material utilizado durante a prova, sendo o atleta o único responsável pela sua colocação no local próprio para o efeito;
2. Os atletas não podem ser acompanhados por apoiantes, quaisquer que sejam os meios por estes utilizados;
3. Não é permitido dar ou receber ajuda física, comida ou bebida, excepto em postos de abastecimento oficiais;
4. O incumprimento do disposto no presente artigo faz o infractor incorrer na pena de Desclassificação.
Mais informações em:
http://www.federacao-triatlo.pt/gestao/adm/provas/403/REGULAMENTO.pdf